O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da
Paraíba (SINTEP-PB) vem esclarecer à população paraibana que o Governo
do Estado não está cumprindo a Lei 11.738/10 que determina o Piso
Salarial Nacional do Magistério Público, como tem sido amplamente
divulgado em suas campanhas publicitárias. Além disso, a Gestão Estadual
também está descumprindo o Plano de Cargos Carreira e Remuneração
(PCCR) dos trabalhadores em educação do estado (Lei 7.419/2003).
A carreira no magistério público é ordenada por Classes que
vão de A a E de acordo com a titulação e por Níveis que vão de I a VII
de acordo com o tempo de serviço (muda-se de nível a cada 5 anos), sendo
a Classe A e nível I correspondentes ao profissional com menor
titulação e recém ingresso no magistério. O Governo da Paraíba se limita
a cumprir o piso do MEC apenas na Classe A, nos níveis I e II,
desrespeitando as demais progressões do Plano de Cargos e Carreira e
Remuneração do Magistério, cuja tabela exige uma diferença de 20% da
Classe “A” para a Classe “B”; de 25% da Classe “A” para a Classe “C”; de
30 % da Classe “A” para a Classe “D” e 35 % da Classe “A” para a Classe
“E”.
Prova de que as atitudes do Governo servem apenas para
mascarar o descumprimentos das leis é que atualmente no Estado não
existe nenhum servidor na Classe A, níveis I e II, visto que, para esta
classe A, o último concurso ocorreu na década de 90, de forma que o
“reajuste” dado pelo governo não onerou em nada a folha de pagamento, já
que não tem ninguém para remunerar.
Da forma que o governo está interpretando o cumprimento da
lei do piso, em breve todos os integrantes da categoria, com tempo de
serviço e portadores dos mais diversos títulos, estarão nivelados ao
professor em início de carreira. Equiparar toda a categoria a uma única
remuneração não é cumprir o piso, o espírito da lei visa que o piso da
categoria seria o mínimo a ser pago pela Administração Pública e não o
teto.
Outra manobra deste Governo contra os trabalhadores em
educação da Paraíba foi a incorporação ao vencimento básico dos
integrantes do magistério da Gratificação de Estímulo a Docência-GED,
prevista na lei que criou o PCCR da categoria, no percentual de 40%, que
podia ser incorporada à aposentadoria, e a criação de uma bolsa de
desempenho, temporária, de valor fixo e não incorporável à
aposentadoria, prejudicando desta forma os profissionais da educação,
desestimulando, inclusive, o profissional que está em sala de aula.
Fechamento de escolas, sucateamento da infra-estrutura,
falta de segurança, desrespeito e desvalorização aos trabalhadores em
educação tem sido marcas deste governo que diz ampliar a educação em
nosso estado. O SINTEP-PB, luta contra estas atitudes arbitrárias unindo
e mobilizando a categoria, informando a sociedade e acionando os meios
judiciais para que se cumpra o dever básico de todo gestor público, fazer cumprir as leis.
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