DECRETO Nº 32.160, DE 26 DE MAIO DE 2011
Concede Bolsa de Desempenho Profissional aos servidores do Grupo Ocupacional Magistério, nos termos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 176, de 25 de maio de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida a Bolsa de Desempenho Profissional aos servidores do Grupo Ocupacional Magistério, desde que desempenhem suas atividades efetivamente de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual.
Art. 1º Fica concedida a Bolsa de Desempenho Profissional aos servidores do Grupo Ocupacional Magistério, desde que desempenhem suas atividades efetivamente de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual.
Art. 2º O valor da Bolsa de Desempenho para os servidores a que se refere o artigo anterior é de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
26 de maio de 2011; 123º da Proclamação da República.
Nenhum comentário:
Postar um comentário