sábado, 27 de agosto de 2011

Hits do Massa - A Era Vargas

Hit's do Chico - Independência



“E Dom João desembarcou aqui, veio fugindo de Napoleão,
Abriu os portos às nações amigas e fez Tratado de Navegação...
Depois fundou o Banco do Brasil, desenvolveu administração,
Brasil foi elevado a Reino Unido, mas lá em Porto tem revolução...
E Dom João vai voltar, mas Pedro fica em seu lugar,
Portugal vai pressionar, mas Pedro disse que vai ficar...
Dom Pedro só quer poder e moral,
Independência ou morte é o sinal,
História é uma matéria genial! (x2)”

Hits do Chico - Era Vargas (II)







Letra:
Vargas, assumiu o poder com um golpe
paraiba, minas e rio grande
vieram a formar a aliança liberal
teve, primiro o governo provisório
no constitucional é notório
mulher vota e agora trabalho tem que ter lei


chiquinho explica o que é o plano cohen
lá vem o golpe estado novo já vem
populismo vai ter, com o DIP a valer
nacionalismo e a CLT (2x)

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Aulas de reposição da paralização dos professores estaduais da PB


Neste sábado 27 será realizada mais uma reposição de aulas relativas aos dias parados na greve dos professores durante o mês de maio de 2011. As aulas que serão realizadas correspondem as que seriam ministradas na segunda-feira. Portanto alunos preparem seus materiais que utilizam neste dia de aula e compareçam.

Estudante é obrigado a fazer sexo oral em homem em JP

Alerta ao estudantes do bairro do Cristo

Menor violentado
Menor violentado
Um menor de 16 anos foi violentado sexualmente por um homem por volta das 12h desta quinta-feira (25), no bairro do Cristo Redentor em João Pessoa.
De acordo com o repórter Emerson Machado da Tv Correio, o adolescente foi surpreendido pelo acusado após sair da Escola Estadual José Lins do Rêgo.
A vítima estava na parada de ônibus quando foi abordada pelo tarado, que armado com uma faca, a obrigou a se dirigir a um terreno baldio.
Sob ameaça de morte, o estudante foi obrigado a praticar sexo oral no homem, e após o ato, foi liberado.
‘Se eu gritasse, ele me matava’, afirmou a vítima.
Após a violência sexual, o menor procurou a polícia e foi encaminhado para realização de exame de corpo delito.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Em 26 de agosto de 1789, após seis dias de discussão, o texto definitivo da “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” é aprovado pela Assembleia Nacional constituinte.
Inebriados por suas sucessivas vitórias perante o rei Luís XVI, os parlamentares franceses, então encarregados de redigir uma constituição, decidiram elaborar uma “declaração de direitos” que servisse de preâmbulo à nova carta. Após um intenso trabalho de burilagem, o texto definitivo foi apresentado, em forma de 17 artigos.
A aparência de decálogo que a declaração assumiu devia-se ao passado cristão dos parlamentares, que, apesar de se declararem seguidores do anticlerical Voltaire e do Iluminismo, haviam quase todos passado sua vida escolar nos bancos dos colégios religiosos.
Tratava-se de dar ao povo francês um “catecismo cívico”, tão apregoado por Jean-Jacques Rousseau, uma espécie de secularização dos Dez Mandamentos. Sobressaem na declaração os assim considerados direitos naturais e imprescritíveis do homem: liberdade, prosperidade, segurança, resistência à opressão.
Os representantes do povo francês, reunidos em Assembleia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lembrasse permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da constituição e à felicidade geral.
Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:
Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum. 
Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão. 
Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente. 
Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei. 
Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene. 
Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos. 
Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência. 
Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada. 
Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei. 
Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei. 
Art. 11. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei. 
Art. 12. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada. 
Art. 13. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades. 
Art. 14. Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração. 
Art. 15. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração. 
Art. 16. A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem constituição. 
Art. 17. Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

Professor da UFPB comenta índices da educação do NE abaixo da média nacional

O professor doutor em Educação e pesquisador da Universidade Federal da Paraíba, Luiz de Souza Júnior, comentou na tarde desta sexta-feira (26), os resultados da prova Avaliação Brasileira do Final do Ciclo de Alfabetização (ABC), aplicada no primeiro semestre de 2011 a 6 mil alunos de todo o país, que apontaram que os estudantes do Nordeste tiveram um desempenho abaixo da média nacional, nas provas de leitura, escrita e matemática.

Em entrevista concedida à Rádio Correio FM, o professor destacou que “os resultados mostram a fragilidade da Educação brasileira e mostram também uma grande distorção entre as regiões Sul/Sudeste e Norte/Nordeste”.


- O aluno do Nordeste tem um desempenho 30% inferior ao aluno do Sudeste. Os índices de aprendizagem dos alunos tanto na rede pública quanto na rede privada do Nordeste são menores são menores do que os do Sudeste. Temos um grande problema, sobretudo, na Educação Infantil, já que no Nordeste não tem pré-escola e essa diferença é um fator explicativo – afirmou Luiz de Souza Júnior.


Essa diferença, segundo ele, “é o que vai gerar outros problemas na área da Educação, tendo em vista que se o desempenho do aluno é fraco na Educação Infantil, certamente vai ser fraco no Ensino Fundamental e muito mais fraco ainda no Ensino Médio”.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Pra que Esse chato Professor! Acaba a educação! E cria no lugar Vagabundagem!!!!!!


NÃO PRECISAMOS DE EDUCAÇÃO,
NÃO PRECISAMOS DE PROFESSORES,
AFINAL....
PARA QUE SER UM PAÍS DE 1° MUNDO SE ESTA BOM ASSIM?


Ronaldinho Gaúcho: R$ 1.400.000,00 por mês.
"Homenageado na Academia Brasileira de Letras"... LETRADO ELE?

Tiririca: R$ 36.000,00 por mês, fora os auxílios e mordomias;
"Membro da Comissão de Educação e Cultura do Congresso"...COMO DIZEM OS GAUCHOS 
- TCHÊ...  QUE TAL?
TRADUZINDO, O SALÁRIO DO PALHAÇO AÍ, PAGA SÓ 30 PROFESSORES. E PARA AQUELES QUE ACHAM QUE EDUCAÇÃO NÃO É IMPORTANTE, CONTRATA O TIRIRICA PARA DAR AULA PARA SEU FILHO.
Um funcionário da Sadia (nada contra) ganha hoje o mesmo salário de um ACT ou um professor iniciante. Levando-se em consideração que para trabalhar na empresa você precisa ter o fundamental, ou seja, de que adianta estudar, fazer pós e mestrado?

Piso Nacional dos professores: R$ 1.187,00... 

Moral da História:

Os professores ganham pouco, porque só servem para nos ensinar coisas inúteis como:  
ler, escrever e pensar.
Sugestão:
Mudar a grade curricular das escolas, que passaria a ter as seguintes matérias:
- Educação Física: Futebol
- Música: Sertaneja, Pagode, Axé
- História: Grandes Personagens da Corrupção Brasileira
                 Biografia dos Heróis do Big Brother
             Evolução do Pensamento das "Celebridades"
 - História da Arte: De Carla Perez a Faustão
- Matemática: Multiplicação Fraudulenta do Dinheiro de Campanha.
Cálculo Percentual de Comissões e Propinas
- Português e Literatura:
??????????????????????? Para quê??????????? ???????????
- Biologia, Física e Química:
 Excluídas por excesso de complexidade
Está bom ou quer MAIS!!!!!!!!!!!!!
ESSE É O NOSSO BRASIL!!!!!! 

Mais de 40% dos alunos concluem o 3º ano do ensino fundamental sem o aprendizado esperado em leitura












Mais de 40% dos alunos que concluíram o 3° ano do ensino fundamental não têm o aprendizado em leitura esperado para essa etapa. Isso significa que não dominam bem atividades como localizar informações em um texto ou o tema de uma narrativa. É o que aponta o resultado de uma avaliação aplicada no primeiro semestre deste ano a 6 mil alunos de escolas municipais, estaduais e privadas de todas as capitais do país. O objetivo era aferir o nível de aprendizado das crianças no início da vida escolar, após os três primeiros anos de estudo.
 
A Prova ABC é uma parceria do movimento Todos Pela Educação, do Instituto Paulo Montenegro/Ibope, da Fundação Cesgranrio e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). A avaliação utilizou a mesma escala da desempenho adotada pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), exame aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) aos alunos do 5° e 9° do ensino fundamental. Por esse modelo, o aluno tem o aprendizado considerado adequado quando atinge 175 pontos. O desempenho médio em leitura dos alunos participantes da Prova ABC foi 185,5 pontos – mas há grande variação nas notas de escolas públicas e privadas e entre estudantes do Norte e Nordeste em relação ao restante do país.
 
Enquanto os alunos das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste tiveram desempenho acima da média nacional – chegando a 197 pontos no Sul – os do Norte e Nordeste atingiram, respectivamente, 172 e 167 pontos. Os resultados também variam entre as escolas públicas e particulares: a média dos estudantes da rede pública foi 175,8 pontos, contra 216,7 entre os da rede privada.
 
Os alunos que participaram da prova também fizeram uma redação para avaliar competências como coesão, coerência e adequação do texto ao tema proposto, além da observação das normas ortográficas e de pontuação. O desempenho esperado, em uma escala de 0 a 100, era pelo menos 75 pontos. Mas a média nacional foi 68,1, sendo a nota dos alunos das escolas públicas seis pontos inferior a essa média e a dos estudantes da rede privada, 18 pontos superior.
 
Também foi avaliado o conhecimento dos participantes em matemática, cuja média nacional foi 171,1 pontos - abaixo do nível determinado como aprendizado adequado. O aluno precisaria atingir 175 para ser considerado apto a resolver problemas envolvendo notas e moedas, além de dominar a adição e a subtração. Apenas 42% do total dos avaliados atingiram esse patamar.
 
As habilidades dos estudantes com os números também foi superior na rede privada, cuja média foi 211,2 pontos contra 158 na pública. Os alunos do Norte e Nordeste também tiveram resultados inferiores – 152,6 e 158, 2 pontos respectivamente – em relação aos participantes do Sul (185 pontos), Sudeste (179 pontos) e Centro-Oeste (176 pontos).
 
Agência Brasil

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério


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Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738
A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:
1.      Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2.  É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3.      É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN.
Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.
Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.
Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)

Fórum de Educação de Jovens e Adultos


O Fórum de Educação de Jovens e Adultos pautará sua atuação numa perspectiva emancipatória, libertadora e cidadã, de compreensão dessa modalidade educativa, incluindo a educação formal, não formal e informal, como aprendizagem ao longo da vida, superando o caráter compensatório e de suplência que a definiu historicamente.


No dia 3 de setembro (sábado), no Auditório Prof. José Marques do IFPB, Campus João Pessoa, acontecerá o XXXVIII Encontro Estadual do Fórum da EJA/PB.

As rodas de conversa serão instaladas em seis Grupos de Trabalho constituidos de:
  1. Educadores - professores da rede municipal e estadual
  2. Educandos - da EJA e/ou PROEJA
  3. Gestores
  4. Especialistas - orientador educacional, supervisor, psícólogo e assistente social
  5. I E S - instituições de ensino superior - professores e alunos da UFPB, UEPB, IFPB e UFCG.
  6. Movimentos Sociais - RELEJA, Sal da Terra, Projeto Zé Peão...dentre outros que trabalhe com a EJA/PROEJA.
Serão eleitos representantes para integrarem o Grupo Articulador do Fórum da EJA/PB, de acordo com o § 1° do Art. 4° do Regimento Interno, ou seja,

o Grupo Articulador será acrescido por representantes (titular e suplente) de cada um dos segmentos: gestor, especialista escolar, educador e educando, eleitos em Encontro Estadual, para exercício de um ano, podendo ser reconduzido uma única vez de forma consecutiva.

Esta escolha será feita na parte da tarde, quando as rodas de conversa estiverem instaladas.

O XXXVIII Encontro Estadual do Fórum da EJA/PB também irá eleger delegados para o XII ENEJA, Encontro Nacional dos Foruns de EJA, que acontecerá em Salvador/BA, de 20 a 23 de setembro. A delegação do Estado é de 20 pessoas, sendo que 8 são indicadas pelo Grupo Articulador e 12 eleitas no encontro estadual.

As indicações representando o Grupo Articulador são:

1.  Cidilene César de Andrade (SEDEC/JP)
2.  Erenildo João Carlos (UFPB)
3.  Kézia Cortez da Silva (SESC)
4.  Maria Oliveira de Morais (SEE/GEEJA)
5.  Raquel do Nascimento Sabino (Coordenação da EJA/BAYEUX)
6.  Ruth Helena Fidelis de Sousa Oliveira (Projeto Zé Peão)
7.  Verônica Pessoa da Silva (UEPB)
8.  Zoraida Almeida de Andrade Arruda (IFPB)

Caso haja alguma desistência, a vaga será transferida para o respectivo grupo no encontro estadual.

Quanto as 12 vagas a serem preenchidas no encontro estadual, as mesmas serão distribuídas da seguinte forma, sendo os nomes eleitos nos respectivos grupos (rodas de conversa):

  • Educadores – 03
  • Educandos da EJA/PROEJA – 02
  • Gestores – 02
  • Especialistas – 02
  • IES – 02
  • Movimentos Sociais - 01
Caso alguma dessas vagas não venha a ser preenchida, o remanejamento será para o grupo de educadores  e educandos, respectivamente.

Estes encaminhamentos foram aprovados pelo Grupo Articulador do Fórum da EJA/PB.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

A Carta publicada no Globo


Tudo tem um começo, ... e parte de um princípio !
Um dia a casa se "apruma" !!
Esta é uma Matéria que vale a pena repassar, chega de nepotismo e de interesses ardilosos!
A Carta publicada ontem no Globo        
Por Gil Cordeiro Dias Ferreira

Que venha o novo referendo pelo desarmamento. Votarei NÃO, como da primeira vez, e quantas forem necessárias. Até que os Governos Federal, Estaduais e Municipais, cada qual em sua competência, revoguem as leis que protegem bandidos, desarmem-nos, prendam-nos, invistam nos sistemas penitenciários, impeçam a entrada ilegal de armas no País e entendam de uma vez por todas que NÃO lhe cabe desarmar cidadãos de bem.
Nesse ínterim, proponho que outras questões sejam inseridas no referendo:
· Voto facultativo? SIM!
· Apenas 2 Senadores por Estado? SIM!
· Reduzir pela metade os Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores? SIM!
· Acesso a cargos públicos exclusivamente por concurso, e NÃO por nepotismo? SIM!
· Reduzir os 37 Ministérios para 12? SIM!
· Cláusula de bloqueio para partidos nanicos sem voto? SIM!
· Fidelidade partidária absoluta? SIM!
· Férias de apenas 30 dias para todos os políticos e juízes? SIM!
· Ampliação do Ficha-limpa? SIM!
· Fim de todas as mordomias de integrantes dos três poderes, nas três esferas? SIM!
·  Cadeia imediata para quem desviar dinheiro público? SIM!
·  Fim dos suplentes de Senador sem votos? SIM!
· Redução dos 20.000 funcionários do Congresso para um terço? SIM!
· Voto em lista fechada? NÃO!
· Financiamento público das campanhas? NÃO!
· Horário Eleitoral obrigatório? NÃO!
· Maioridade penal aos 16 anos para quem tirar título de eleitor? SIM!
Um BASTA! na politicagem rasteira que se pratica no Brasil? SIM !!!!!!!!!!!
 
"O dinheiro faz homens ricos; o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz homens grandes."